sábado, 14 de julho de 2012

Arquivos Como Alicerce de um País

Resumo
            Este texto traduz uma impressão particular do capitulo um de Schellenberg, que aborda sobre a Importância dos Arquivos. Reflete a respeito de como os arquivos são fundamentais na constituição de um país. Dispõe de forma simples que um Estado é composto pelo seu povo, território, e governo, e que a maneira como às pessoas se relacionam implica na organização da sociedade. E, concluí sob o entendimento de que como os documentos são essenciais no seio desta organização, é imprescindível reconhecer às razões que permeiam em torno da essencialidade dos arquivos.

Palavras Chaves: sociedade organizada, arquivos, ordem prática, ordem cultural, ordem pessoal, ordem oficial.

Os arquivos “em suma, constituem os alicerces sobre os quais se ergue a estrutura de uma nação” (Schellenberg, 2006, p. 33).

Após refletir sobre este pensamento, me veio à mente à associação com as bases de uma casa e a relação que poderia se fazer com um país. O alicerce constitui a estrutura primária que fundamenta e sustenta toda a construção de uma casa. É partir de um bom alicerce que se tem um bom lugar para morar. E, quanto mais bem preparados e fortes forem os alicerces, maiores e melhores podem ser as casas, as mansões, os prédios. Da mesma forma, uma nação deve ser constituída sob as bases sólidas de suas relações sociais. São necessárias estruturas políticas, econômicas e histórico-culturais em que cada uma no conjunto enseja fundamentação capaz de servir de sustentáculo para toda sua conjuntura como um país soberano. E neste aspecto, verificamos poder se creditar tal fundamentação relacionada aos arquivos.
Hoje temos ciência de que não basta declarar “terra à vista!”, ocupar e fincar uma cruz ou uma bandeira para se achar o dono do pedaço. É preciso muito mais. Um Estado é composto por três elementos fundamentais: povo, território, e governo. O povo são as pessoas imbuídas de um sentimento de pertencimento nacional, são, ou pelo menos deveriam ser a razão de existir dos governos, pois sem um povo, sem pessoas não há governo. O território é a base sede de uma nação, e se constitui a partir de um longo processo histórico, que de acordo com Diamantino Alves Correia Pereira, não se trata apenas do relevo, mas da apropriação de um conjunto de fatores relacionados a forma como as pessoas em sociedade convivem entre si, perfazendo desde o seu relevo, a sua distribuição territorial até às suas limitações fronteiriças com outros países, entre outros aspectos, que se coadunam para formar o território brasileiro. O governo soberano é o Estado organizado juridicamente, compreendido pelo jurista José dos Santos Carvalho Filho como o “... ente personalizado... ... pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir e contrair obrigações na ordem jurídica..”.
Dentre estes três elementos identifica-se como eixo principal a forma como às pessoas se relacionam entre si. A vida em sociedade por si só estabelece uma organização e ordem, que independente da complexidade, se fazem necessários quer na convivência em família, nas escolhas, em empresas, nos governos, etc. Assim, podemos dizer que a sociedade se compõe de diversas formas de organização, entretanto, em todas elas verifica-se que no exercício de suas diversas atividades, as pessoas carecem de se utilizarem de documentos, e estes, por sua vez, são tão essenciais que sua importância exige um lugar para sua guarda; e não há dúvidas de que este lugar é o arquivo.
O título deste texto nasce do Capítulo 1 “Importância dos arquivos” do livro “Arquivos Modernos: princípios e técnicas” de Schellenberg. Para refletir sobre este tema, este autor considera quatro razões para a instituição dos arquivos públicos que são de ordem prática, cultural, pessoal e oficial.
A razão de ordem prática é indicada pela necessidade de incrementar a eficiência nas atividades dos governos. Aspecto relacionado ao fato de que o desenvolvimento de qualquer sociedade organizada, passa pelo natural acúmulo documental a que um governo está sujeito. Assim, à medida que a sua população cresce, com ela surgem os contingentes que evocam a necessidade de atendimento das suas diversas demandas. E, este contexto, pressupõe atividades governamentais que devem corresponder à proporção de sua complexidade. Por conseguinte, os arquivos podem responder como instrumento de apoio para eficiência do trabalho estatal sob tais condições.
A razão de ordem cultural se dá relacionada ao valor que os documentos adquirem para fins de pesquisa. Porque os documentos são produto das atividades do governo, são fontes informacionais a respeito deste governo, e devem, portanto, ter sua gestão exercida por este mesmo. Os documentos são, neste âmbito, parte do Patrimônio nacional, e conforme bem retrata Schellenberg a importância dos arquivos, neste aspecto se dá porque “tais documentos, na sua totalidade, refletem não apenas a expansão e o funcionamento de um governo, mas também o desenvolvimento de um país” (Schellenberg, 2006, p. 31 e 32).
A razão de ordem pessoal dispõe a importância dos arquivos públicos relacionados às relações sociais, políticas e econômicas. Tem haver com a proteção de direitos, prerrogativas, e a comprovação no cumprimento de deveres. É sobre tudo, a forma oficial da administração do governo definir sua relação para com os seus governados e consolidar-se como elo nesta relação entre o cidadão e o Estado.
Por fim, a razão de ordem oficial. Nesta ordem verificamos considerações de grande relevância. É tornar o arquivo oficial, é o reconhecimento de sua notoriedade, é a certificação de sua imprescindibilidade para o governo, pois é a instituição responsável pela guarda dos seus documentos. Os documentos por sua vez, segundo Schellenberg, em relação ao exercício das atividades governamentais são necessários, pois: “... refletem sua origem e crescimento...”, “... são fonte de informação de todas as suas atividades...”, são instrumentos para a execução do trabalho governamental, “contêm provas de obrigações financeiras e legais, (Schellenberg, 2006, p. 33), e ainda apreende-se que os documentos contêm o histórico da experiência oficial, possuem embasamento consistente para às ações, constituem subsídios para continuidade das atividades administrativas, são suporte para às tomadas de decisões, oferecem parâmetros para o tratamento dos problemas sociais e econômicos, bem como para a própria organização interna dos órgãos. São, portanto, importantes e carecem de proteção e justifica-se a guarda de tal documentação. Evidencia-se, por fim, ser necessário na constituição de um país, a manutenção de um sistema de arquivo.

Conclusão

Da mesma forma como uma casa precisa de base para ser construída e ficar de pé. Um país também precisa de fundamentos sólidos para ser constituído como uma nação à luz dos preceitos de um Estado Democrático de Direito. Para tal, um país precisa ser capaz de viabilizar os meios para que os cidadãos exerçam seus direitos sociais e individuais. E como a própria Constituição institui a plena liberdade, segurança, o bem-estar, e o desenvolvimento em igualdade de condições e de forma justiça para todos. E, considerando que à questão da informação se impõe como fator de coesão destes aspectos, é fundamental que seu acesso seja garantido de forma clara, coerente e regulamentado. Assim, para que tais direitos e deveres sejam observados, cumpre se estabelecer meios dentre os quais se configura a importância dos arquivos.
São nos arquivos onde pode-se encontrar quatro pilares bases para esta construção, a saber às razões de ordem prática, de ordem cultural, de ordem pessoal, e de ordem oficial.
Sob a ordem prática verifica-se que os arquivos podem agregar valor às rotinas administrativas no sentido de dar suporte no desenvolvimento das atividades diárias. É com isso, um potencial instrumento de eficiência para que os recursos empregados sejam convertidos nos resultados desejados, uma vez que a boa gestão dos arquivos proporciona o rápido e eficaz fluxo das informações.
Sob a ordem cultural tem-se que os arquivos são potenciais fontes de pesquisa. Uma vez que os aspectos culturais delineiam-se na busca por compreender como se dá as formas de organização social. E, visto que os arquivos constituem-se como reflexo das funções e atividades das interações sociais. As pessoas podem recorrer aos registros documentais arquivísticos para estudar os diversos aspectos de uma dada instituição, que vão desde a sua criação, a forma como se desenvolveu, aos fatores envolvidos em seu funcionamento, bem como todos os contextos que implicaram em sua trajetória. É um bom lugar para lembrar, para evidenciar o que de fato aconteceu e manter a memória presente. É um assunto objeto de ser garimpado, contudo, é memória preservada.
Em relação à ordem pessoal, os arquivos contêm informações para se comprovar vínculos empregatícios, origens familiares, que às pessoas estão em dia com suas obrigações; dispõe de meios para se prover provas para proteção de direitos; entre outros aspectos que evidenciam a importância dos arquivos relacionada aos mais diversos interesses.
E por fim a questão de ordem oficial. Esta traduz o reconhecimento e atos das instituições e autoridades competentes. Impõe-se pelo consenso geral como aquilo que é público e aceito. É a legitimidade atribuída pela imprescindibilidade conferida. O que se consubstancia no fato dos documentos serem naturalmente acumulados em razão das necessidades práticas inerentes às atividades sociais, por conseguinte, é imprescindível que tenham sua guarda como resultado de suas próprias demandas geradoras.

Referência

SCHELLENBERG, T. R. Arquivos Modernos: princípios e técnicas. Importância dos arquivos. 6 ed. – Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006. p. 25-33. Tradução de: Nilza Teixeira Soares.
PEREIRA, Diamantino Alves Correia; SANTOS, Douglas; CARVALHO, Marcos Bernardino de Carvalho. Geografia: ciência do espaço: o espaço brasileiro. 2. Ed. rer. e atual. São Paulo: Atual,1994.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 8. Ed.. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

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