Resumo
Este texto traduz uma impressão particular
do capitulo um de Schellenberg, que aborda sobre a Importância dos Arquivos. Reflete
a respeito de como os arquivos são fundamentais na constituição de um país. Dispõe
de forma simples que um Estado é composto pelo seu povo, território, e governo,
e que a maneira como às pessoas se relacionam implica na organização da sociedade.
E, concluí sob o entendimento de que como os documentos são essenciais no seio desta
organização, é imprescindível reconhecer às razões que permeiam em torno da essencialidade
dos arquivos.
Palavras Chaves:
sociedade organizada, arquivos, ordem prática, ordem cultural, ordem pessoal,
ordem oficial.
Os arquivos “em suma, constituem os
alicerces sobre os quais se ergue a estrutura de uma nação” (Schellenberg,
2006, p. 33).
Após refletir sobre este pensamento, me veio à
mente à associação com as bases de uma casa e a relação que poderia se fazer com
um país. O alicerce constitui a estrutura primária que fundamenta e sustenta
toda a construção de uma casa. É partir de um bom alicerce que se tem um bom
lugar para morar. E, quanto mais bem preparados e fortes forem os alicerces,
maiores e melhores podem ser as casas, as mansões, os prédios. Da mesma forma,
uma nação deve ser constituída sob as bases sólidas de suas relações sociais. São
necessárias estruturas políticas, econômicas e histórico-culturais em que cada
uma no conjunto enseja fundamentação capaz de servir de sustentáculo para toda
sua conjuntura como um país soberano. E neste aspecto, verificamos poder se
creditar tal fundamentação relacionada aos arquivos.
Hoje temos ciência de que não basta declarar “terra
à vista!”, ocupar e fincar uma cruz ou uma bandeira para se achar o dono do
pedaço. É preciso muito mais. Um Estado é composto por três elementos
fundamentais: povo, território, e governo. O povo são as pessoas imbuídas de um
sentimento de pertencimento nacional, são, ou pelo menos
deveriam ser a razão de existir dos governos, pois sem um povo, sem pessoas não
há governo. O território é a base sede de uma nação, e se constitui a partir de
um longo processo histórico, que de acordo com Diamantino Alves Correia
Pereira, não se trata apenas do relevo, mas da apropriação de um conjunto de
fatores relacionados a forma como as pessoas em sociedade convivem entre si,
perfazendo desde o seu relevo, a sua distribuição territorial até às suas
limitações fronteiriças com outros países, entre outros aspectos, que se
coadunam para formar o território brasileiro. O governo soberano é o Estado
organizado juridicamente, compreendido pelo jurista José dos Santos Carvalho
Filho como o “... ente personalizado... ... pessoa jurídica de direito público,
capaz de adquirir e contrair obrigações na ordem jurídica..”.
Dentre estes três elementos identifica-se como eixo principal
a forma como às pessoas se relacionam entre si. A vida em sociedade por si só
estabelece uma organização e ordem, que independente da complexidade, se fazem
necessários quer na convivência em família, nas escolhas, em empresas, nos
governos, etc. Assim, podemos dizer que a sociedade se compõe de diversas
formas de organização, entretanto, em todas elas verifica-se que no exercício de
suas diversas atividades, as pessoas carecem de se utilizarem de documentos, e
estes, por sua vez, são tão essenciais que sua importância exige um lugar para
sua guarda; e não há dúvidas de que este lugar é o arquivo.
O título deste texto nasce do Capítulo 1 “Importância
dos arquivos” do livro “Arquivos Modernos: princípios e técnicas” de
Schellenberg. Para refletir sobre este tema, este autor considera quatro razões
para a instituição dos arquivos públicos que são de ordem prática, cultural,
pessoal e oficial.
A razão de ordem prática é indicada pela necessidade
de incrementar a eficiência nas atividades dos governos. Aspecto relacionado ao
fato de que o desenvolvimento de qualquer sociedade organizada, passa pelo
natural acúmulo documental a que um governo está sujeito. Assim, à medida que a
sua população cresce, com ela surgem os contingentes que evocam a necessidade
de atendimento das suas diversas demandas. E, este contexto, pressupõe
atividades governamentais que devem corresponder à proporção de sua
complexidade. Por conseguinte, os arquivos podem responder como instrumento de
apoio para eficiência do trabalho estatal sob tais condições.
A razão de ordem cultural se dá relacionada ao valor
que os documentos adquirem para fins de pesquisa. Porque os documentos são
produto das atividades do governo, são fontes informacionais a respeito deste
governo, e devem, portanto, ter sua gestão exercida por este mesmo. Os
documentos são, neste âmbito, parte do Patrimônio nacional, e conforme bem
retrata Schellenberg a importância dos arquivos, neste aspecto se dá porque “tais
documentos, na sua totalidade, refletem não apenas a expansão e o funcionamento
de um governo, mas também o desenvolvimento de um país” (Schellenberg, 2006, p.
31 e 32).
A razão de ordem pessoal dispõe a importância dos
arquivos públicos relacionados às relações sociais, políticas e econômicas. Tem
haver com a proteção de direitos, prerrogativas, e a comprovação no cumprimento
de deveres. É sobre tudo, a forma oficial da administração do governo definir
sua relação para com os seus governados e consolidar-se como elo nesta relação
entre o cidadão e o Estado.
Por fim, a razão de ordem oficial. Nesta ordem
verificamos considerações de grande relevância. É tornar o arquivo oficial, é o
reconhecimento de sua notoriedade, é a certificação de sua imprescindibilidade
para o governo, pois é a instituição responsável pela guarda dos seus
documentos. Os documentos por sua vez, segundo Schellenberg, em relação ao
exercício das atividades governamentais são necessários, pois: “... refletem
sua origem e crescimento...”, “... são fonte de informação de todas as suas
atividades...”, são instrumentos para a execução do trabalho governamental,
“contêm provas de obrigações financeiras e legais, (Schellenberg, 2006, p. 33),
e ainda apreende-se que os documentos contêm o histórico da experiência
oficial, possuem embasamento consistente para às ações, constituem subsídios
para continuidade das atividades administrativas, são suporte para às tomadas
de decisões, oferecem parâmetros para o tratamento dos problemas sociais e
econômicos, bem como para a própria organização interna dos órgãos. São,
portanto, importantes e carecem de proteção e justifica-se a guarda de tal
documentação. Evidencia-se, por fim, ser necessário na constituição de um país,
a manutenção de um sistema de arquivo.
Conclusão
Da
mesma forma como uma casa precisa de base para ser construída e ficar de pé. Um
país também precisa de fundamentos sólidos para ser constituído como uma nação
à luz dos preceitos de um Estado Democrático de Direito. Para tal, um país
precisa ser capaz de viabilizar os meios para que os cidadãos exerçam seus direitos
sociais e individuais. E como a própria Constituição institui a plena liberdade,
segurança, o bem-estar, e o desenvolvimento em igualdade de condições e de
forma justiça para todos. E, considerando que à questão da informação se impõe como
fator de coesão destes aspectos, é fundamental que seu acesso seja garantido de
forma clara, coerente e regulamentado. Assim, para que tais direitos e deveres
sejam observados, cumpre se estabelecer meios dentre os quais se configura a
importância dos arquivos.
São
nos arquivos onde pode-se encontrar quatro pilares bases para esta construção,
a saber às razões de ordem prática, de ordem cultural, de ordem pessoal, e de
ordem oficial.
Sob
a ordem prática verifica-se que os arquivos podem agregar valor às rotinas
administrativas no sentido de dar suporte no desenvolvimento das atividades
diárias. É com isso, um potencial instrumento de eficiência para que os
recursos empregados sejam convertidos nos resultados desejados, uma vez que a
boa gestão dos arquivos proporciona o rápido e eficaz fluxo das informações.
Sob
a ordem cultural tem-se que os arquivos são potenciais fontes de pesquisa. Uma
vez que os aspectos culturais delineiam-se na busca por compreender como se dá
as formas de organização social. E, visto que os arquivos constituem-se como
reflexo das funções e atividades das interações sociais. As pessoas podem
recorrer aos registros documentais arquivísticos para estudar os diversos
aspectos de uma dada instituição, que vão desde a sua criação, a forma como se
desenvolveu, aos fatores envolvidos em seu funcionamento, bem como todos os
contextos que implicaram em sua trajetória. É um bom lugar para lembrar, para
evidenciar o que de fato aconteceu e manter a memória presente. É um assunto
objeto de ser garimpado, contudo, é memória preservada.
Em
relação à ordem pessoal, os arquivos contêm informações para se comprovar
vínculos empregatícios, origens familiares, que às pessoas estão em dia com
suas obrigações; dispõe de meios para se prover provas para proteção de
direitos; entre outros aspectos que evidenciam a importância dos arquivos
relacionada aos mais diversos interesses.
E
por fim a questão de ordem oficial. Esta traduz o reconhecimento e atos das
instituições e autoridades competentes. Impõe-se pelo consenso geral como
aquilo que é público e aceito. É a legitimidade atribuída pela
imprescindibilidade conferida. O que se consubstancia no fato dos documentos serem
naturalmente acumulados em razão das necessidades práticas inerentes às
atividades sociais, por conseguinte, é imprescindível que tenham sua guarda
como resultado de suas próprias demandas geradoras.
Referência
SCHELLENBERG, T. R. Arquivos Modernos: princípios e técnicas.
Importância dos arquivos. 6 ed. – Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006. p.
25-33. Tradução de: Nilza Teixeira Soares.
PEREIRA, Diamantino Alves
Correia; SANTOS, Douglas; CARVALHO, Marcos Bernardino de Carvalho. Geografia: ciência do espaço: o espaço
brasileiro. 2. Ed. rer. e atual. São Paulo: Atual,1994.
CARVALHO FILHO, José dos Santos.
Manual de direito administrativo. 8.
Ed.. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
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